O Número de Navios Mercantes Nº.  57 de 195120

O Número de Navios Mercantes Nº.  57 de 195120  

Em 2004, o Regulamento de Navegação Mercante (Visão e Exame Médico) foi aprovado em lei na GNR em 1197. O presente regulamento aplica-se a todos os marítimos, tal como definido no regulamento, e prevê e em relação:


1.

The exame médico e emissão de atestados médicos a mestres e marinheiros e pessoas que proponvam exercer o seu trabalho como mestres ou marinheiros

2.

The receitar a cor e formar testes de visão

3.

The normas médicas a aplicar por examinadores de visão e examinadores médicos, respectivamente

Em termos da secção 17 do regulamento, uma pessoa cujo atestado médico indique que é utilizado um auxílio à visão ou audição para efeitos de ação obrigatória.
a) __ Use a ajuda no exercício de funções como marítimo;
b) __ No caso de um auxílio à visão, manter pelo menos duas dessas ajudas durante o exercício de funções como marítimo
Os marítimos são obrigados a passar os testes de visão de cor e forma estabelecidos no anexo 2 dos regulamentos. Se um dever de marítimo incluir a manutenção no convés, essa pessoa é obrigada a apresentar um certificado de visão; e se a pessoa não cumprir uma norma visual relevante especificada, a pessoa deve ser encaminhada para exame posterior. Os testes de visão devem ser realizados por um examinador de visão numa clínica acreditada. O examinador de olhos deve emitir um certificado de visão sobre o formulário aprovado previsto nos regulamentos (este será abrangido pelo capítulo de conservação de registos). Um certificado de visão é válido por 12 meses.