Lei Nacional de Tráfego Rodoviário, Lei 93 de 1996 (NRTA)
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O capítulo 4 da NRTA descreve a aptidão dos condutores, que inclui os titulares de alunos e cartas de condução. Uma pessoa é desqualificada de obter ou deter uma carta de condução ou de um aluno se tiver uma visão defeituosa apurada de acordo com uma norma prescrita. A não divulgação da inibição é proibida e deve ser feita no prazo de 21 dias a seguir à inibição da sua posição, através da apresentação da licença ou, no caso de constar de um documento de identidade, esse documento ao diretor executivo. O Regulamento 102 estipula a norma de visão exigida para os condutores e condutores aprendizes.
Estes estão listados abaixo:
__Uma pessoa deve ser desqualificada de obter ou deter uma carta de condução ou de um aluno, a menos que
a. __No caso de um pedido de carta de condução ou de um aluno relativo ao código A1, A, B ou EB, essa pessoa tem has
I. __ Acossando a classificação Snellen de uma acuidade visual mínima, com ou sem correção refrativa, de 6/12 (20/40) para cada olho, ou quando a acuidade visual de um olho for inferior a 6/12 (20/40) ou quando um olho da pessoa em causa é cego, uma acuidade visual mínima para o outro olho de 6/9 (20/30);
II. __ Um campo visual mínimo de 70 graus temporais, com ou sem correção refrativa, em relação a cada olho, ou quando o campo visual mínimo em relação a um olho for inferior a 70 graus temporais, ou quando um olho é cego, um campo visual horizontal total mínimo de pelo menos 115 graus com ou sem correção refrativa;
b. __In o caso de um pedido de carta de condução ou de um aluno relativo ao código C1 C, CE1 ou CE, essa pessoa tem
I. __ Acossando à classificação Snellen uma acuidade visual mínima, com ou sem correção refrativa, de 6/9 (20/30) para cada olho; II. __ Um campo visual mínimo de 70 graus temporais em relação a cada olho, com ou sem correção refrativa.
2. __ Uma pessoa desqualificada em termos de sub-regulamento (1) pode, a expensas dessa pessoa, aproximar-se de um optometrista ou oftalmologista registado para testar os olhos dessa pessoa em termos das normas referidas no sub-regulamento (1), e o resultado desse ensaio deve, se refletir devidamente a acuidade visual dessa pessoa de acordo com a classificação Snellen, e o seu campo de visão expresso em graus, tal como previsto na sub-regulamentação (1), seja aceite pelo centro de ensaio da carta de condução.
a. Se o resultado previsto na alínea a indicar que o interessado for desqualificado, tal como previsto no regulamento 1, o centro de ensaio da carta de condução não emitirá essa pessoa com carta de condução ou de um aluno com um código a que se refere a aplicação dessa pessoa;
Classe de código dos veículos a motoraa
✔
A1
Um motociclo sem carro lateral que tenha um motor com uma cilindrada não superior a 125 centímetros cúbicos, ou que seja impulsionado por energia elétrica, mas que não inclua:
i. aa Qualquer veículo impulsionado por energia elétrica derivado de baterias de armazenamento e que seja controlado por pedestres ii. aa Qualquer veículo com tara não superior a 230 quilogramas e especialmente concebido e construído, e não apenas adaptado, para a utilização de qualquer pessoa que sofra de algum defeito ou incapacidade física ou de uma pessoa de velhice e utilizada exclusivamente por essa pessoa. Inclui autorização para dirigir i. aa (aa) Uma moto com um carro lateral ii. aa(bb) Um triciclo motor iii.aa(cc) Um quadriciclo motor, com um motor com uma cilindrada não superior a 125 centímetros cúbicos. iv.aaUm veículo com pedais e um motor ou um motor elétrico como parte integrante do mesmo ou que seja concebido ou adaptado para ser impulsionado por esses pedais, motor ou motor, ou tanto a pedais como ao motor ou ao motor.
✔
A
Um motociclo sem carro lateral que tenha um motor com uma cilindrada superior a 125 centímetros cúbicos. Inclui autorização para conduzir:
i. ii. iii. iv.
Uma moto com um carro lateral Um triciclo motor Um quadriciclo motor; Ani outro veículo a motor para o qual é necessária uma carta de condução código A1.
✔
B
A motor vehicle, excluding a motorcycle, motor tricycle, motor Um veículo a motor, com exclusão de motociclo, triciclo, quadriciclo, trator e veículo a motor que seja um tipo de equipamento ou máquinas móveis agrícolas ou industriais não concebidos principalmente para o transporte de pessoas ou mercadorias,
i. aa Veículo a motor da tara, da qual não exceda 3 500 quilogramas; um minibus, um autocarro ou um veículo de mercadorias, da qual a massa bruta do veículo não exceda 3 500 quilogramas, com ou sem reboque, a massa bruta do veículo, da qual não exceda 750 quilogramas, mas não inclui um veículo a motor articulado. Inclui autorização para dirigir
ii. aa Um trator, e
iii. aa Um veículo a motor que seja um tipo de equipamento ou maquinaria móvel agrícola ou industrial não concebido principalmente para a conveyance de pessoas ou mercadorias, com ou sem reboque.
✔
C1
Um veículo a motor, com exclusão de motociclo, triciclo, quadriciclo, trator e veículo a motor que seja um tipo de equipamento ou máquinas móveis agrícolas ou industriais não concebidos principalmente para o transporte de pessoas ou mercadorias,
i. aa Um veículo a motor, com a tara superior a 3 500 quilogramas, mas não exceda 16 000 quilogramas; ii. ia Um minibus, um autocarro ou um veículo de mercadorias, da qual a massa bruta do veículo ultrapassa os 3 500 quilogramas, mas não ultrapassa os 16 000 quilogramas, com ou sem reboque, a massa bruta do veículo, da qual não ultrapassa os 750 quilogramas, mas não inclui um veículo a motor articulado. Inclui autorização para conduzir qualquer veículo a motor para o qual seja exigida uma carta de condução de código B.
✔
C
Um veículo a motor, com exclusão de motociclo, triciclo, quadriciclo, trator e veículo a motor que seja um tipo de equipamento ou maquinaria móvel agrícola ou industrial não concebido principalmente para o transporte de pessoas ou mercadorias, sendo um autocarro ou um veículo de mercadorias. A massa bruta do veículo, com ou sem reboque, não ultrapassa os 750 quilogramas, mas não inclui um veículo a motor articulado. Inclui autorização para conduzir qualquer veículo a motor para o qual seja exigida uma carta de condução de código B ou C1.
✔
EB
Um veículo a motor, com exclusão de motociclo, triciclo, quadriciclo, trator e veículo a motor que seja um tipo de equipamento ou máquinas móveis agrícolas ou industriais não concebidos principalmente para o transporte de pessoas ou mercadorias,
i. aa Veículo a motor articulado AN, do qual a massa bruta de combinação do camião-tractor não excede 3 500 quilogramas. ii. aaUma combinação de (aa) um veículo a motor da tara, da qual não exceda 3 500 kg; ou(bb) um veículo minibus, autocarro ou mercadorias, da qual a massa bruta do veículo não exceda 3 500 quilogramas, com um reboque da massa bruta do veículo, que exceda 750 quilogramas. Inclui autorização para conduzir qualquer veículo a motor para o qual seja exigida uma carta de condução de código B.
✔
EC1
Um veículo a motor, com exclusão de motociclo, triciclo, quadriciclo, trator e veículo a motor que seja um tipo de equipamento ou máquinas móveis agrícolas ou industriais não concebidos principalmente para o transporte de pessoas ou mercadorias,
i. aa Veículo a motor articulado AN, do qual a massa bruta de combinação do camião-tractor excede 3 500 quilogramas, mas não excede 18 000 quilogramas ii. aa Uma combinação de
aa Um veículo a motor da tara superior a 3 500 kg mas não exceda 16 000 kg; ou(bb) um veículo minibus, autocarro ou mercadorias, da qual a massa bruta do veículo ultrapassa os 3 500 quilogramas, mas não ultrapassa os 16 000 quilogramas, com um reboque da massa bruta do veículo de que ultrapassa os 750 quilogramas. Inclui autorização para conduzir qualquer veículo a motor para o qual seja exigida uma carta de condução de código B, C1 ou EB.
✔
CE
Um veículo a motor, com exclusão de motociclo, triciclo, quadriciclo motorizado, trator e veículo a motor que seja um tipo de equipamento ou máquina móvel agrícola ou industrial não concebido principalmente para o transporte de pessoas ou mercadorias, sendo.
i. aa Veículo a motor articulado a an, do qual a massa bruta de combinação do camião-tractor excede 16 000 quilogramas. ii. aaUma combinação de um veículo de autocarro ou de mercadorias, da qual a massa bruta do veículo ultrapassa os 16 000 quilogramas, com um reboque da massa bruta do veículo, da qual ultrapassa os 750 quilogramas. Inclui autorização para conduzir qualquer veículo a motor para o qual seja exigida uma carta de condução de código B, C1, C, EB ou EC1.
Quadro 4.1 Resumo dos Requisitos do Código do Veículo e da Visão – Regulamento 102
REGULAMENTO 102
REGULAMENTO 102
Código
Class
Capacity
Description
Far Visual Acuity - Binocular
Monocular Vision
Visual Fields
A1
Motocicleta
excede 125cm3 ou elétrico ou pedal, motor ou energia elétrica
sem carro lateral
6/12 (20/40)
6/9 (20/30)
70° temporal e 115° horizontal
Um
Motocicleta
Veículo ou quadriciclo superior a 125cm3, mas não superior a 250cm3
com ou sem carro lateral
6/12 (20/40)
6/9 (20/30)
70° temporal e 115° horizontal
B
Veículo a motor
trator ou veículo agrícola / veículo industrial ligeiro/ maquinaria ou veículo especialmente adaptado para deficientes físicos. Não ultrapassa os 3 500 quilogramas
com ou sem reboque até 750kg
6/12 (20/40)
6/9 (20/30)
70° temporal e 115° horizontal
EB
Veículo a motor ligeiro
um veículo a motor articulado com uma massa bruta de combinação não excede 3 500 quilogramas
com ou sem reboque que exceda 750kg
6/12 (20/40)
6/9 (20/30)
70° temporal e 115° horizontal
C
Veículo a motor
excede 16 000 quilogramas
com ou sem reboque até 750kg
6/9 (20/30)
N/A
70° temporal
C1
Veículo a motor
ultrapassa 3 500 quilogramas mas não ultrapassa os 16 000 quilogramas
com ou sem reboque até 750kg
6/9 (20/30)
N/A
70° temporal
CE
Veículo motorizado extra pesado
Extra pesado - não articulado - excede 16 000kg Pesado - articulado superior a 3500kg não superior a 16 000kg Extra pesado articulado superior a 25 000kg
com ou sem reboque que exceda 750kg
6/9 (20/30)
N/A
70° temporal
EC1
Veículo pesado a motor
Não articulado com uma massa bruta de combinação que exceda 3500 kg mas não exceda 16 000 quilogramas
As autorizações profissionais de condução são exigidas pelos condutores das seguintes (Section NRTA 115):
A Licença de Condução Profissional (PrDP/PDP) é exigida na África do Sul quando se conduzem transportes públicos, veículos pesados, táxis, autocarros e veículos avariados. É necessária uma autorização de condução profissional (PrDP) quando se conduz numa estrada pública na África do Sul transportando mercadorias, mercadorias perigosas ou passageiros para obter rendimentos. Note que não existe atualmente nenhuma lei que indique que uma pessoa com deficiência física não está autorizada a ter um PrDP, desde que o condutor possa demonstrar a um examinador que tem o controlo adequado do veículo em todos os momentos e que cumpre os requisitos médicos para ter um PDP a licença será emitida. Os critérios médicos para um PrDP são significativamente mais rigorosos do que uma licença privada normal. Existem algumas exceções, não é necessário um PrDP ao conduzir um carro funerário ou um trator.
É necessário um PDP nos seguintes casos:
Um veículo de mercadorias, a massa bruta do veículo, que excede 3 500kg
Um veículo avariado
Um autocarro
Um minibus...
●
Massa bruta de veículos que exceda 3 500 kg ou
●
A Which foi concebida ou adaptada para o transporte de 12 ou mais pessoas, incluindo o condutor.
Um veículo a motor utilizado para o transporte de pessoas para recompensa
Um veículo de mercadorias que transporte mercadorias perigosas, da qual excedem 3500 quilogramas ou um veículo ao qual se aplicam as especificações-tipo SABS 1398 "Veículos-cisternas para líquidos inflamáveis à base de petróleo" ou especificação-tipo SABS 1518: "Transporte de mercadorias perigosas - requisitos de conceção para os camiões-cisterna".
Um veículo a motor que transporte 12 ou mais pessoas, incluindo o condutor.
Categorias de carta de condução profissional (NRTA Secção 116) são divididos emPara As seguintes categorias:
Categoria "G" autoriza a condução de um
●
Veículo Goods, da qual a massa bruta do veículo excede 3 500 quilogramas e
●
Veículo de Breakdown.
Categoria "P" autoriza a condução de
●
Vehicles listados na categoria "G", mais
●
Um autocarro;
●
Um minibus (a massa bruta do veículo que excede 3 500 kg; que seja concebido ou adaptado para o transporte de 12 ou mais pessoas (incluindo o condutor)
●
Um veículo a motor utilizado para o transporte de pessoas para recompensa
●
Veículo a motor que transporte 12 ou mais pessoas, incluindo o condutor
Categoria "D", autoriza a condução de
●
Vehicles nas categorias "G", e "P", mais
●
Veículo de mercadorias que transporte mercadorias perigosas, da qual ultrapasse 3 500 quilogramas ou um veículo ao qual se aplicam as especificações-tipo SABS 1398 "Veículos-cisternas para líquidos inflamáveis à base de petróleo" ou especificação-tipo SABS 1518: "Transporte de mercadorias perigosas - requisitos de conceção para os camiões-cisterna".
Os seguintes profissionais podem assinar um atestado médico de aptidão para condutores profissionais e instrutores:
8.5.1 Médicos
8.5.2 Profissionais de Saúde,
("Profissional de saúde ocupacional" na NRTA: um profissional de saúde profissional, tal como definido na Lei de Segurança e Saúde no Trabalho, de 1993 (Lei n.º 85 de 1993), que concluiu com um curso de avaliação da saúde e foi devidamente acreditado para desempenhar como funções de um profissional de saúde profissional).
Specifically for bookings for a group of minimum 10 learners
The training program includes a pre-learning phase that allows participants to familiarize themselves with foundational concepts before engaging in in-person interactions with the facilitator.
Following the pre-learning phase, participants will have the opportunity to meet with the facilitator in a physical classroom setting. This direct interaction is crucial for addressing any questions or concerns that may have arisen during the self-study period.
Additionally, the physical classroom component is designed to facilitate hands-on practical training. This aspect of the program allows participants to apply theoretical knowledge in real-world scenarios, enhancing their understanding and retention of the material. Working under the guidance of an experienced facilitator, learners can practice skills, collaborate with peers, and gain valuable insights that are difficult to achieve through online learning alone.
Overall, this structured approach—combining pre-learning with direct facilitator contact and practical classroom experiences—ensures a comprehensive and effective learning journey that accommodates various learning styles and maximizes participant engagement.
Blended Learning
Self-pased learning combined with weekly online contact sessions with a facilitator and in-person practical training days
This combination allows learners to work through the theory at their own pace while still interacting with instructors on a weekly basis through regular question and answer online contact sessions.
The online part is flexible, letting learners study whenever it works best for them.
Live sessions help build a sense of community and support.
The in-person classes are important for hands-on learning, giving learners the chance to practice their skills with guidance from experienced mentors.
This well-rounded approach improves learning by meeting different learning styles and preferences.
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